
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão também determinou o retorno de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A medida reverte, por enquanto, a decisão tomada um dia antes pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados.
Ao analisar o caso, Dino apresentou uma série de argumentos para suspender os efeitos da decisão do colega. Entre eles estão possíveis violações ao devido processo legal, a competência para analisar o assunto e os impactos que o afastamento poderia provocar em investigações da Polícia Federal.
Um dos principais argumentos apresentados pelo ministro envolve o Partido Novo, responsável pelo pedido que levou ao afastamento dos dirigentes da PF.
Dino sustentou que um partido político não possui legitimidade para requerer medidas cautelares dessa natureza dentro de uma investigação criminal.
O ministro também destacou que a legenda possui interesse eleitoral direto, já que participa da disputa presidencial de 2026, o que, segundo sua avaliação, reforça a necessidade de observar rigorosamente as regras do processo penal.
Outro ponto levantado por Dino foi o impacto do afastamento sobre investigações que estão em andamento.
Segundo o ministro, a suspensão das atividades da inteligência da Polícia Federal poderia comprometer procedimentos urgentes, inclusive investigações sob sua própria relatoria.
Entre os casos mencionados está a apuração relacionada ao “Dark Horse”, produção cinematográfica sobre a trajetória política do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dino argumentou que a interrupção da direção de investigações policiais, independentemente da intenção de quem tomou a decisão, pode acabar beneficiando aqueles que estão sendo investigados.
Dino também avaliou que os argumentos utilizados para afastar os dirigentes da PF poderiam ser investigados, mas deveriam seguir os procedimentos legais adequados.
Mendonça havia apontado suspeitas relacionadas à elaboração de relatórios de inteligência e a um suposto monitoramento de autoridades.
Para Dino, entretanto, medidas dessa gravidade precisam respeitar o devido processo legal, incluindo as regras de competência e legitimidade para apresentação dos pedidos.
A decisão também aborda diretamente a situação de André Mendonça.
Dino lembrou que existe procedimento instaurado pela Presidência do STF envolvendo relatórios da Polícia Federal nos quais Mendonça é mencionado. Nesse contexto, questionou se o ministro poderia decidir individualmente sobre uma questão na qual também aparece como parte interessada.
Segundo Dino, eventuais divergências funcionais ou pessoais de um ministro com a Polícia Federal devem ser discutidas pelas instâncias competentes e não podem servir de fundamento para uma decisão que provoque a paralisação de investigações.
Outro argumento apresentado envolve a própria estrutura administrativa da Polícia Federal.
Dino ressaltou que a nomeação de integrantes do alto escalão da administração federal está inserida nas atribuições do Poder Executivo, o que exige cautela adicional quando o Judiciário determina medidas que interferem diretamente nessas funções.
A decisão de Flávio Dino determina o retorno imediato de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos respectivos cargos e restabelece o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal.
Dino também determinou que novas medidas cautelares não sejam impostas aos dois exclusivamente por atos realizados no exercício regular de suas funções e em cumprimento a determinações judiciais.
A decisão foi tomada em caráter liminar e deverá ser submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal para referendo.
O episódio amplia a divergência dentro do STF sobre a atuação da Polícia Federal e as investigações relacionadas ao caso Banco Master.
Com informações do g1 e agências de notícias.
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