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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Resolução prevê a possibilidade de demissão de magistrados em casos de infrações graves e adequa normas ao entendimento do STF.

04/08/2026 às 16h19 Atualizada em 04/08/2026 às 16h39
Por: Infofato
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Fachin entrega ao CNJ proposta com regras para evitar conflito de interesses de juízes — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a punição disciplinar mais grave aplicada a magistrados. A medida passa a permitir a demissão de juízes em casos de infrações graves, seguindo entendimento firmado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a mudança, as sanções disciplinares previstas para magistrados passam a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e, agora, a demissão. A alteração busca adequar as normas internas do CNJ à interpretação de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, retirou do texto as regras previdenciárias, mas defendeu que magistrados eventualmente demitidos mantenham o direito às contribuições previdenciárias recolhidas durante a carreira, por se tratar de um direito adquirido.

A aposentadoria compulsória era alvo de críticas por permitir que juízes deixassem o cargo, mas continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, mesmo após condenações por infrações disciplinares. Para o STF, esse modelo deixou de ter respaldo constitucional após a reforma previdenciária, tornando necessária a adoção de novas regras para responsabilização dos magistrados.

A resolução aprovada pelo CNJ também estabelece procedimentos para os casos de perda do cargo, preservando as garantias constitucionais da magistratura e prevendo que a demissão ocorra conforme as regras definidas pela legislação e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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